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(DOC. VP 165.6751.8001.8300)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Direito civil e processual civil. Ação de indenização por danos morais. Violação de dispositivos constitucionais. Inadequação da via eleita. Publicação de matéria jornalística. Lei de imprensa (Lei 5.250/1967). Não recepção pela CF/88. Dano moral configurado. Dever de indenizar. CCB, art. 188, I. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame de provas. Impossibilidade. Valor da indenização. Razoabilidade. Impossibilidade de revisão na via especial. Súmula 7/STJ. Juros de mora. Termo inicial. Súmula 54/STJ.

«1 Compete ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela inviável invocar, nesta seara, a violação de dispositivos constitucionais, porquanto matéria afeta à competência do STF (CF/88, art. 102, III). 2. A partir do julgamento definitivo da ADPF 130/DF, pelo Supremo Tribunal Federal, restou reconhecida a não recepção da Lei 5.250/1967 (Lei de Imprensa) em sua integralidade pela Constituição

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