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(DOC. VP 165.6751.8001.9000)

STJ. Recurso especial. Ação de cobrança. Honorários advocatícios. Termo inicial. Prescrição. Não ocorrência. Renúncia. Não comprovação. Súmula 7/STJ. Ordem para exibição de documentos. Não impugnação. CPC, art. 359, de 1973 aplicação. Recurso protelatório. Multa. Exclusão.

«1. Na origem, o Espólio de Pedro Nicolau Mussi propôs ação de cobrança de honorários contra a União de Bancos Brasileiros S.A. - UNIBANCO - alegando que o falecido havia firmado contrato de prestação de serviços advocatícios com a ré, o qual previa o pagamento de 10% (dez por cento) do proveito econômico percebido com o êxito da ação de cobrança de garantia hipotecária. 2. O termo inicial do prazo prescricional para exercício da pretensão de cobrança dos honorários adv

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