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(DOC. VP 165.6791.8001.0400)

STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Desmoronamento de obra pública. Responsabilidade civil do estado e do construtor por ele contratado. Parcial desabamento do pavilhão de exposições que ainda se achava em construção. Tragédia da gameleira ocorrida em belo horizonte/MG no ano de 1971. Dezenas de operários mortos e feridos. I) impossibilidade de análise de ofensa à CF/88 na via recursal especial. II) negativa de prestação jurisdicional não configurada. III) prescrição. Decreto 20.910/32. Lei estadual 12.994/98 que implicou renúncia da prescrição quinquenal pelo estado de Minas Gerais. CCB, art. 161. Aplicação do art. 257 do RISTJ. Iv) danos morais. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Interpretação lógico-sistemática da inicial. Autores que postulam «a mais ampla indenização». V) direito a pensão para irmãos das vítimas que não foi reconhecido nas instâncias ordinárias. Ausência de interesse recursal do estado e da construtora. Vi) decisão condicional. Demonstração de parentesco entre e vítimas. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. VII) dano moral. Revisão do quantum indenizatório. Exorbitância não configurada. Impossibilidade de reexame. Súmula 7/STJ. VIII) valor das pensões decorrentes da morte de filhos menores. Redução para 1/3 do salário após a data em que estes viessem a completar 25 anos. IX) danos morais. Juros de mora. Termo inicial. Data do evento danoso. Súmula 54/STJ. Correção monetária. Termo inicial. Data da modificação do valor em segunda instância.

«1. Em recurso especial, não cabe invocar violação a norma constitucional, razão pela qual o apelo do Estado não pode ser conhecido relativamente à apontada ofensa aos arts. 5º, caput, I, II, LIV e 93, IX, da Constituição. 2. Afasta-se a indicação de contrariedade ao CPC, art. 535, de 1973, vez que o Tribunal de origem, bem ou mal, decidiu as questões que lhe foram trazidas pelos litigantes, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com ne

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