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(DOC. VP 165.6805.8002.5800)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não conhecimento. Execução penal. Remição da pena pelo trabalho. LEP, art. 33 e LEP, art. 126. Atestado do diretor do estabelecimento prisional no sentido de que o paciente trabalhou aos domingos e feriados. Direito ao benefício. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem de ofício concedida.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. A remição da pena pelo trabalho, nos termos do art. 33, c/c 126, § 1º, da LEP, é realizada à razão de

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