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(DOC. VP 165.7020.1000.1400)

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso em mandado de segurança. Servidor público. Brigada militar. Infração administrativa capitulada como crime. Prescrição. Prazos previstos na Lei penal. Pena em concreto. Causas interruptivas e suspensivas. Aplicação do estatuto dos servidores públicos civis do estado do rio grande do sul.

«1. A prescrição da pretensão punitiva do Estado, nos casos em que o servidor pratica ilícito disciplinar também capitulado como crime, deve observar o disposto na legislação penal. Precedentes: MS 16.554/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 16/10/2014; MS 17.954/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 19/3/2014. 2. O recorrente foi condenado por crime tipificado no CPM, art. 326 (crime contra o dever funcional), sendo-lhe aplicada a pena de s

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