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(DOC. VP 165.7241.6650.2752)

TJSP. Recurso Inominado. Ação de cobrança de seguro c/c indenização por danos materiais e morais. Fornecimento de energia elétrica. Oscilação na rede causada por descargas elétricas. Queima de aparelhos. Relação de consumo caracterizada (art. 3º, §2º do CDC). Responsabilidade objetiva (CDC, art. 14) da ré. Alega o autor que deu início ao procedimento administrativo para recebimento dos valores Ementa: Recurso Inominado. Ação de cobrança de seguro c/c indenização por danos materiais e morais. Fornecimento de energia elétrica. Oscilação na rede causada por descargas elétricas. Queima de aparelhos. Relação de consumo caracterizada (art. 3º, §2º do CDC). Responsabilidade objetiva (CDC, art. 14) da ré. Alega o autor que deu início ao procedimento administrativo para recebimento dos valores equivalentes aos aparelhos danificados por descarga elétrica, porém nunca recebeu resposta da empresa de seguro, tampouco algum funcionário foi até sua residência fazer a vistoria. Sustenta, ainda, que os bens danificados sempre estiveram à disposição da ré para análise. Por sua vez, a requerida destaca que enviou técnico ao imóvel do autor para realizar a vistoria, porém não foram apresentadas as notas fiscais e nem os aparelhos danificados. Diante das narrativas divergentes, cabia à requerida, através de documentos sérios e idôneos, não só comprovar a visita do técnico à residência do autor, como também a comunicação sobre o resultado do procedimento administrativo. Tem-se, portanto, que a requerida não se desincumbiu do ônus de provar os procedimentos realizados, motivo pelo qual deve arcar com os prejuízos sofridos pelo segurado. Vício de informação evidenciado na hipótese. Ausente vistoria prévia realizada antes da contratação. Impossibilidade de questionar no momento o estado de conservação deles. Eventual dúvida reinante nos autos deve ser interpretada favor do consumidor (CDC, art. 47). Danos materiais configurados e bem comprovados através do laudo exibido pelo autor a fls. 17, elaborado por empresa aparentemente idônea. Inexistência de laudo emitido pela ré em vistoria após comunicação do sinistro por parte do autor. Dano moral afastado por se tratar de mera inadimplência contratual. Sentença de parcial procedência mantida pelos seus próprios fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC, art. 1026, § 2º.

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