Carregando…

(DOC. VP 165.9221.0000.4100)

TRT18. Acidente do trabalho. Responsabilidade da empregadora.

«Nos termos do CCB, art. 932, III, o empregador é responsável pelo acidente do trabalho que vitimou o seu empregado, quando não adotou as medidas de segurança e de prevenção necessárias para evitar a sua ocorrência. Demonstrada a ação ou omissão patronal culposa, o prejuízo à vítima e o nexo de causalidade entre ambos é devida a indenização pecuniária, a título de reparação por danos materiais, morais e estéticos.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote