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(DOC. VP 165.9221.0000.6600)

TRT18. Acúmulo de funções. Multiplicidade de tarefas.

«O exercício de múltiplas tarefas pelo empregado dentro da mesma jornada de trabalho não configura acúmulo de função e, em consequência, não gera direito à acréscimo salarial, exceto se a tarefa exigida tenha previsão legal, normativa ou contratual de salário diferenciado, o que não é o caso dos autos. No contrato ordinário de trabalho, o empregado obriga-se à realização de todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal (CLT, art. 456, § único). (TRT18, RO

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