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(DOC. VP 165.9221.0001.1800)

TRT18. Adicional de insalubridade. Frio. Ausência de concessão do intervalo previsto no CLT, art. 253.

«Nos termos da Súmula 29 deste Tribunal É devido o adicional de insalubridade quando não concedido o intervalo para recuperação térmica, previsto no CLT, art. 253, ainda que fornecidos os equipamentos de proteção individual e fiscalizado o uso. (RA TRT 18ª 139/2014, DEJT - 08/01/2015, 09/01/2015, 12/01/2015).»

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