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(DOC. VP 165.9221.0001.3500)

TRT18. Agecom. Autarquia estadual. Exploração de atividade econômica. Recolhimento do depósito recursal e custas processuais. Obrigatoriedade.

«Embora integre a Administração Pública Indireta, na qualidade de autarquia estadual, a AGECOM não se beneficia das prerrogativas conferidas aos entes públicos pelo Decreto-Lei 779/1969 e pelo CLT, art. 790-A, I porque explora atividade econômica.»

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