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(DOC. VP 165.9221.0002.7800)

TRT18. Competência territorial. CLT, art. 651. Flexibilização.

«Excepcionalmente, admite-se a flexibilização das regras de competência territorial fixadas no CLT, art. 651, a fim de permitir o ajuizamento de reclamação trabalhista no foro do domicílio do empregado, desde que não seja prejudicado o acesso do réu/ empregador a uma ordem jurídica justa e efetiva.»

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