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(DOC. VP 165.9221.0004.2300)

TRT18. Dívida cobrada nos autos de execução fiscal. Penhora de bem imóvel. Reserva da meação.

«Demonstrado nos autos dos embargos de terceiro que o embargante possui renda própria, contribuindo para a formação da receita e o pagamento das despesas da família, preserva-se a sua meação. Logo, com esteio no CLT, art. 655-B, impõe-se a manutenção da penhora do bem imóvel, mas garantindo a meação do cônjuge alheio à execução, quando da liberação dos valores havidos com a arrematação, nos autos principais.»

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