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(DOC. VP 165.9221.0005.7000)

TRT18. Execução. Cônjuge. Responsabilidade.

«Diante do disposto pelo inciso IV do CPC, art. 592 e pelo art. 1.664 do CC, tem-se por legalmente previsto que a execução movida contra um dos cônjuges pode atingir bens do outro cônjuge. Isso porque é presumido que a relação conjugal implica uma relação de solidariedade e cooperação mútua em prol da subsistência da família e da construção de patrimônio familiar.»

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