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(DOC. VP 165.9221.0007.6900)

TRT18. Intervalo para recuperação térmica. Ambiente artificialmente frio. Horas extras. CLT, art. 253. Aplicação analógica.

«O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do CLT, art. 253 (Súmula 438/TST).»

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