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(DOC. VP 165.9221.0010.1200)

TRT18. Processo de execução. Ato atentatório à dignidade da justiça. Não ocorrência.

«Estando o processo na fase de execução, eventuais atos de deslealdade processual devem ser enquadrados como atentatórios à dignidade da justiça, cabendo as sanções previstas no CPC, art. 601. No caso, porém, não se vislumbrando no comportamento processual da executada qualquer ato configurador das hipóteses previstas no CPC, art. 600, o afastamento da multa aplicada é medida que se impõe. Agravo provido.»

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