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(DOC. VP 165.9221.0010.6000)

TRT18. Recurso de revista. Contrato de experiência. Auxílio-doença comum. Efeito.

«Se, no curso do contrato de trabalho, houver percepção de auxílio-doença previdenciário, o efeito produzido é a suspensão do pacto laboral. No contrato de experiência, contudo, a exclusão do referido período da duração do contrato somente é computada quando houver sido expressamente convencionado pelas partes. Inteligência do CLT, art. 472, § 2º. No entanto, embora não seja o caso de transmudação em contrato por prazo indeterminado, como entendeu a Corte de origem, os efeito

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