Carregando…

(DOC. VP 165.9221.0011.1200)

TRT18. Representação sindical. Indústria da construção civil e indústria da construção pesada.

«A indústria da construção civil e a indústria da construção pesada tratam de atividades independentes, tanto que a Portaria GM/MTb 3.049/88 alterou o quadro de atividades, previsto no CLT, art. 577, no que tange aos trabalhadores na indústria da construção civil e aos trabalhadores na indústria da construção de estradas, pavimentação e obras de terraplanagem em geral. Assim, deve ser respeitada a representatividade do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO PE

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote