(DOC. VP 165.9662.5000.5400)
TRT4. Da pretensão rescisória. Da alegação de manifesta violação a norma jurídica.
«Merece acolhida a pretensão desconstitutiva vindicada com fundamento em alegação de manifesta violação a norma jurídica, nos termos do CPC/2015, art. 966, inciso V, tendo em vista que a decisão rescindenda, defendendo tese baseada em jurisprudências e construções doutrinárias, deixou de pronunciar a prescrição quinquenal, incorrendo em afronta à disposição do inciso XXIX do CF/88, art. 7º. Procedente a ação rescisória.»
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