Carregando…

(DOC. VP 165.9662.5000.6600)

TRT4. Indenização por dano moral. Fase pré-contratual.

«Incontroverso que o reclamante se submeteu a todos os procedimentos com relação ao processo seletivo, incluindo avaliação física e de conhecimentos técnicos, exames clínicos e psicológicos, tendo ocorrido a formação de um pré-contrato, fase em que também as partes devem respeitar o princípio da boa-fé objetiva consagrado no CCB, art. 422. No caso, a promessa de contratação frustrada por parte da reclamada, demitindo o empregado no dia seguinte à contratação, caracteriza afro

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote