(DOC. VP 165.9662.5000.6600)
TRT4. Indenização por dano moral. Fase pré-contratual.
«Incontroverso que o reclamante se submeteu a todos os procedimentos com relação ao processo seletivo, incluindo avaliação física e de conhecimentos técnicos, exames clínicos e psicológicos, tendo ocorrido a formação de um pré-contrato, fase em que também as partes devem respeitar o princípio da boa-fé objetiva consagrado no CCB, art. 422. No caso, a promessa de contratação frustrada por parte da reclamada, demitindo o empregado no dia seguinte à contratação, caracteriza afro
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