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(DOC. VP 165.9662.5000.8900)

TRT4. Vínculo de emprego. Vendedor de espaços publicitários para inserção de anúncios e propagandas em televisão e rádio. Subordinação estrutural.

«Há subordinação estrutural quando o trabalhador insere-se na organização empresarial, de forma não eventual, pessoal e onerosa, vendendo espaços publicitários para inserção de anúncios e propagandas na programação da própria reclamada, integrado-se no empreendimento. Estando presentes todos os elementos a tanto, é reconhecido o vínculo de emprego entre as partes. [...]»

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