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(DOC. VP 165.9662.5000.9400)

TRT4. Suspensão do contrato de trabalho. Serviço militar. Demonstrado nos autos que o empregado se afastou da empresa em virtude das exigências do serviço militar, tem-se que o contrato de trabalho permaneceu suspenso em tal período, nos termos do previsto no CLT, art. 472. Apelo acolhido para deferir o pagamento das parcelas rescisórias e demais parcelas decorrentes do contrato de trabalho. [...]

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