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(DOC. VP 165.9683.9000.0000)

TRT4. Execução. Redirecionamento. Grupo econômico. Configuração. Formação com recursos de empresas que se sucedem ao longo do tempo. Manutenção do mesmo quadro societário. Manifesto prejuízo aos credores. Relações familiares que se entrecruzam com as societárias. Forma de manutenção de patrimônio pelos sócios, sem responderem a execuções. Conglomerado de empresas que ainda atua e causa dano pela não satisfação dos créditos devidos, na maioria das vezes satisfeitos por tomadores de serviços.

«Litisconsórcio ativo facultativo. CLT, art. 842. Cumulação subjetiva de ações que se admite, desde que se trate de empregados da mesma empresa ou estabelecimento e que haja identidade de matéria. Análise caso a caso. Possibilidade de limitação, pelo julgador, quando a reunião das ações comprometer a celeridade processual ou dificultar a defesa (CPC, art. 46, parágrafo único, vigente à época). Caso em que alguns dos pedidos formulados dependem de prova documental individualizada

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