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(DOC. VP 165.9685.2000.1600)

TRT4. Comissões. Estorno. Inadimplência.

«Na forma dos CLT, art. 2º e CLT, art. 466 e 3º da Lei 3.207/57, não cabe o estorno de comissões sobre negócios ultimados pelo vendedor, ainda que prejudicados por fatos supervenientes, como desistência ou inadimplemento dos clientes, pois não se pode transferir ao empregado os riscos do negócio. [...]»

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