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(DOC. VP 165.9685.2000.1900)

TRT4. Pensionamento futuro. Constituição de capital. Cabimento em sede de execução.

«[...] A constituição de capital é faculdade do Juízo prevista no CPC, art. 475-Qcujo objetivo é assegurar o pagamento regular do valor devido a título de pensão mensal. Não existindo pedido específico na petição inicial ou determinação no título exequendo, não há impedimento quanto à aplicação do dispositivo em sede de execução. [...]»

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