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(DOC. VP 165.9882.4000.0200)

TRT4. Gestante. Estabilidade provisória. Indenização devida. Gravidez incontroversa. Inviabilidade da reintegração, nos moldes em que ofertada, que se reconhece. Situação que não caracteriza renúncia ao direito. Garantia ao emprego que tem por objeto a proteção do nascituro. Empregada mera beneficiária da condição material protetiva da natalidade. Devidos salários desde a dispensa ilegal até o término do período da estabilidade. CF/88, art. 10, II, «b», do ADCT. Súmula 244/TST.

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