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(DOC. VP 166.0100.3000.2600)

TRT4. Danos morais. Apresentação de notícia crime. Exercício regular de direito, no caso.

«A apresentação de notícia crime pela reclamada constitui regular exercício de seu direito constante no CPP, art. 5º, II, e § 1º. Não é possível deduzir que tal configure retaliação por parte da reclamada em função de o autor haver ajuizado reclamação trabalhista contra a empresa cerca de três meses antes, vez que a proximidade temporal dos fatos não tem o condão de provar a intenção da reclamada de causar constrangimento ao autor. Não resta caracterizado o dever de indeni

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