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(DOC. VP 166.0110.0000.2100)

TRT4. Confissão ficta da reclamada.

«O fato de a propriedade da empresa ter sido transferida posteriormente à rescisão contratual do reclamante, não lhe retira o encargo de apresentar em audiência preposto que tenha conhecimento dos fatos relativos ao processo, consoante exige o CLT, art. 843, §1º, sob pena de ser declarada a confissão ficta. [...]»

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