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(DOC. VP 166.0110.0000.2200)

TRT4. Constituição de capital. Valor da constrição.

«A constituição de capital prevista no CPC/1973, art. 475-Q, parágrafo 2º, de aplicação subsidiária no processo do trabalho, refere-se à garantia necessária aos beneficiários da pensão, independente da situação financeira da reclamada. Deve considerar os valores inicialmente fixados ao pensionamento, a projeção do índice de correção monetária e a previsão de sua continuidade no tempo. Caso em que o montante determinado na origem está adequado à condenação, não cabendo a

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