Carregando…

(DOC. VP 166.0110.0000.2800)

TRT4. Depoimento pessoal da parte. Meio de prova. Confissão real.

«No depoimento pessoal, o litigante não presta compromisso de dizer a verdade, nos moldes previstos no CPC/1973, art. 415 para a produção de prova testemunhal. Como refere a doutrina de Mauro Cappelletti, a parte pode ser qualificada como a melhor fonte de prova, em razão das informações imediatas que possui; contudo, pelos seus interesses pessoais na solução do litígio, pode ser considerada a fonte de prova menos confiável. O depoimento pessoal, segundo doutrina majoritária, não é

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote