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(DOC. VP 166.0112.8000.2300)

TRT4. Dano moral. Danos morais. Indenização. Uso de apelido. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Cabe indenização ao obreiro por danos morais quando, em razão da execução da relação de subordinação existente no vínculo de emprego, o empregador, mediante abuso ou uso ilegal do seu poder diretivo, atinge bens subjetivos inerentes à pessoa do trabalhador. No caso em análise, o autor não se desincumbe do ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito. Resta evidenciado, por prova oral, que o chamamento por apelidos era um hábito da equipe de trabalho e não prática de ho

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