(DOC. VP 166.0112.8000.4600)
TRT4. Recurso ordinário. Parcelas vincendas.
«Estando o contrato em curso, é juridicamente admissível que a condenação alcance também as parcelas vincendas, nos termos do referido CLT, art. 892, enquanto perdurar a situação fática que enseja o pagamento do adicional noturno e das horas extras deferidas. [...]»
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