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(DOC. VP 166.0112.8000.5200)

TRT4. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Setor calçadista. Prestação de trabalho a domicílio. Incidência do CLT, art. 6º.

«Caso em que os serviços prestados, com ou sem auxiliares, no domicílio do reclamante afiguram-se essenciais e inserem-se na atividade econômica da reclamada, autorizando o reconhecimento de vínculo de emprego, nos termos dos artigos 2º, 3º e 6º da CLT. [...]»

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