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(DOC. VP 166.0141.5000.2500)

TRT4. Indenização por dano moral. Descabimento. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Salvo exceções previstas em norma coletiva ou interna, o empregador tem pleno direito de, mesmo injustificadamente, substituir a liderança do setor, até então sob a responsabilidade de determinado empregado. Ausente prova de qualquer excesso patronal, não é devida indenização por dano moral a empregado que perde o posto de líder de setor, cujo fato não constitui assédio moral. Tampouco o evidente desgosto do empregado substituído constitui dano moral indenizável pelo empregador.�

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