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(DOC. VP 166.0145.2000.5700)

TRT4. Participação nos resultados. Alegação de fato extintivo/impeditivo do direito postulado. Critério de cálculo. Aptidão para a prova. Ônus do empregador. Diferenças devidas.

«Postuladas diferenças de participação nos lucros e contestado o pleito sob alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito perseguido, cabe ao empregador provar que calculou corretamente a parcela, nos termos do CLT,CPC/1973, art. 331, IIe, art. 818, assim como em razão do princípio da aptidão para a prova, sendo devidas as diferenças quando não se desincumbe de dito encargo probatório. [...]»

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