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(DOC. VP 166.0632.8000.0300)

STF. Habeas corpus. Execução penal. Sentença condenatória que assegura, ao réu, o direito ao regime penal semi-aberto. Impossibilidade material, por parte de órgão competente da administração penitenciária do estado, de viabilizar a execução dessa medida. Determinação, pelo magistrado local, de recolhimento do condenado a qualquer estabelecimento prisional do estado, mesmo àquele de segurança máxima, até que o poder público viabilize, materialmente, o ingresso do sentenciado no regime penal semi-aberto (colônia penal agrícola e/ou industrial). Inadmissibilidade. Afronta a direito subjetivo do sentenciado. Hipótese configuradora de excesso de execução. Pedido deferido. Lei 7.210/1984, art. 185. CF/88, arts. 1º, III, e 5º, II, XLVI e LXV.

«- O inadimplemento, por parte do Estado, das obrigações que lhe foram impostas pela Lei de Execução Penal não pode repercutir, de modo negativo, na esfera jurídica do sentenciado, frustrando-lhe, injustamente, o exercício de direitos subjetivos a ele assegurados pelo ordenamento positivo ou reconhecidos em sentença emanada de órgão judiciário competente, sob pena de configurar-se, se e quando ocorrente tal situação, excesso de execução (Lei 7.210/1984, art. 185 - LEP). Não se r

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