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(DOC. VP 166.1320.9002.3000)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação da via eleita. Embriaguez ao volante. Crime de perigo abstrato. Desnecessidade de comprovação da efetiva potencialidade lesiva. Conduta praticada após a vigência da Lei 12.760/2012. Teste do etilômetro realizado. Prova idônea. Exame realizado sem a presença de advogado. Irrelevância. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. O delito previsto no CTB, art. 306, Código de Trânsito Brasileiro é de perigo abstrato, sen

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