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(DOC. VP 166.1320.9005.1200)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime militar (CPM, art. 324). Acusados absolvidos. CPP, art. 439, bm (não constituir o fato infração penal). Pretendida condenação. Alegada inexistência de fundada suspeita para legitimar busca pessoal. Reconhecimento. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Providência vedada na via eleita. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Insurgência desprovida.

«1. A Instância a quo, após aprofundada reapreciação dos elementos constantes dos autos, concluiu, de modo fundamentado, que a abordagem policial ocorreu sob fundada suspeita de ilícitos às vésperas de eleições e que o procedimento não extrapolou normas de segurança ensinadas nas Academias de Polícia, razão pela qual manteve a sentença absolutória. 2. É inviável, por parte desta Corte Superior de Justiça, avaliar se as provas constantes dos autos são aptas a desconstituir

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