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(DOC. VP 166.1320.9006.4100)

STJ. Recurso em habeas corpus. Crimes de concussão (CPM, art. 305); roubo circunstanciado (CPM, art. 242, § 2º); extorsão (CPM, art. 243) e extorsão mediante sequestro (CPM, art. 244). Prisão preventiva. CPP, art. 312. Fundamentação suficiente. Recurso não provido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juiz de primeira instância apontou concretamente a presença dos vetores contidos no CPP, art. 312, indicando motivação suficiente para justificar a necessidade de manter os recorrentes cautelarmente privados de sua

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