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(DOC. VP 166.1320.9007.1500)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Receptação. Semoventes (gado de corte). Incompetência territorial. Nulidade relativa. Não arguição no momento oportuno. Prorrogação. Ausência de interrogatório do réu. Violação à ampla defesa. Nulidade. Não ocorrência. Réu pessoalmente intimado que deixou de comparecer a audiência. Prejuízo não demonstrado. Conduta típica. Crime consumado. Prejuízo material da vítima evidenciado. Prévio conhecimento do réu de que o rebanho adquirido era produto de crime. Pena-base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fundamentação concreta. Quantum de pena (1 ano e 6 meses acima do mínimo legal) proporcional e razoável. Atenuante do CP, art. 65, III, «b». Reconhecimento. Impossibilidade. Ausência de demonstração de ação efetiva do réu na reparação do dano. Pena de multa (150 dias-multa, na fração de 1/10 do salário mínimo) proporcional à gravidade da conduta praticada. Incapacidade financeira do réu. Verificação. Impossibilidade. Necessária dilação probatória. Habeas corpus não conhecido.

«1. A incompetência territorial é nulidade de natureza relativa e deve ser arguída no momento oportuno, conforme a previsão do CPP, art. 108 - Código de Processo Penal (exceção de incompetência). 2. Os autos da ação penal, em curso no Tribunal de Justiça em razão do foro privilegiado do réu (prefeito), após o término do mandato, foram encaminhados a Juízo de comarca diversa daquela em que se iniciou a persecução criminal. A parte não arguiu a nulidade no momento adequado,

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