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(DOC. VP 166.1320.9007.4900)

STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não cabimento. Execução penal. Comutação. Decreto presidencial 8.380/2014. Indeferimento pelo não cumprimento do requisito objetivo. Benefício do livramento condicional suspenso. Pretensão de cômputo como pena cumprida do período do livramento condicional para fins de aferição do requisito objetivo previsto no Decreto presidencial. Impossibilidade. Inteligência do LEP, art. 142 c/c o CP, art. 88. Habeas corpus não conhecido.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. É certo que o fato de o apenado estar no gozo do livramento condicional não constitui condição impeditiva à concessão da benesse da comutação das penas. Contudo, não há

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