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(DOC. VP 166.1320.9008.4100)

STJ. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso próprio. Impropriedade da via eleita. Execução penal. Livramento condicional. Prática de novo delito. Suspensão. Possibilidade. Ausência de prévia oitiva do apenado. Inexistência de constrangimento ilegal. Precedentes. Writ não conhecido.

«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo do recurso próprio, inviável o seu conhecimento. 2. A prática de novo crime, durante o curso do livramento condicional, autoriza a suspensão cautelar do benefício, consoante dispõe o LEP, art. 145 e CPP, artigo 732 - Código de Processo Penal. 3. No tocante à realização de audiência de justificação para apurar a falta grave no curso do livramento condicional, a presente ação constitucional não se reveste do indispensável requis

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