(DOC. VP 166.1320.9008.5600)
STJ. Habeas corpus. ECA. Ato infracional análogo ao crime de tráfico. Semiliberdade. ECA, art. 120. Adolescente submetido, anteriormente, a medida em meio aberto. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.
«1. As circunstâncias e a gravidade do ato infracional podem fundamentar a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade quando não houver outra medida mais adequada ou menos onerosa à liberdade do adolescente. 2. Evidenciado que o paciente, pela segunda vez, voltou a praticar ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas e que a aplicação anterior de medida socioeducativa em meio aberto revelou-se insuficiente para promover sua ressocialização, não há ilegalidade
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