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(DOC. VP 166.1523.8000.7600)

STJ. Família. Recurso especial. Ação de alimentos. Avós. Avô paterno. Natureza jurídica obrigação. Obrigação de natureza complementar. Comprovação de que a genitora e o espólio do genitor estão impossibilitados de arcarem com a prestação alimentar. Não ocorrência. Recurso provido. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CCB/2002, arts. 1.694, 1.696, 1.698 e 1.700. CCB, art. 397.

«1. A obrigação dos avós de prestar alimentos tem natureza complementar e somente exsurge se ficar demonstrada a impossibilidade de os dois genitores proverem os alimentos dos filhos, ou de os proverem de forma suficiente. Precedentes. 2. No julgamento do REsp 1.354.693/SP, ficou decidido que o espólio somente deve alimentos na hipótese em que o alimentado é também herdeiro, mantendo-se a obrigação enquanto perdurar o inventário. 3. Nesse contexto, não tendo ficado demonstrada

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