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(DOC. VP 166.1602.6001.2200)

STJ. Recurso especial. Alteração de estatuto da associação. Deliberação ocorrida em 27/10/2003. Modificação realizada por ato do conselho deliberativo. Necessidade de observância das novas regras estatuídas pelo CCB/2002. Competência privativa da assembleia geral. CCB/2002, art. 59. Nulidade mantida. Recurso não provido.

«1. O CCB/2002, art. 2.033 dispôs que as modificações dos atos constitutivos das pessoas jurídicas referidas no art. 44, entre as quais se incluem as associações, regem-se, desde logo, por este Código, em vigor desde 11/1/2003. 2. O termo «adaptar», previsto no CCB/2002, art. 2.031, apenas estabelece que as pessoas jurídicas deverão ser amoldar, dentro do prazo estipulado, ao regime jurídico em vigor a partir de 11/1/2003. Assim, todos os atos praticados posteriormente àquela da

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