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(DOC. VP 166.2791.6000.2300)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Embargos do devedor. Impugnação parcial. Apelação em que se discute fundamento jurídico constante do auto de infração. Inexistência de inovação recursal. Não aplicação do CPC, art. 517 de 1973.

«1. O teor da impugnação da Fazenda Pública aos embargos do devedor não limita o conhecimento do órgão julgador a respeito dos fundamentos jurídicos adotados para a lavratura do auto de infração. 2. O direito do credor-exequente decorre do próprio título executivo e, assim, é ônus exclusivo do devedor afastar sua presunção de liquidez e certeza por meio dos embargos à execução, de tal sorte que o órgão julgador deve aferir se a matéria de defesa apresentada é suficiente

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