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(DOC. VP 166.2805.8001.0900)

STJ. Recurso especial. Direito marcário e processual civil. Pretensão de nulidade de registro de marca. Atuação obrigatória do inpi. Lei 9.279/1996, art. 175. Posição processual. Qualidade da intervenção. Causa de pedir da ação. Litisconsorte passivo ou assistente especial (intervenção sui generis). Honorários advocatícios indevidos pela atuação como assistente especial.

«1. O Lei 9.279/1996, art. 175 prevê que, na ação de nulidade do registro de marca, o INPI, quando não for autor, intervirá obrigatoriamente no feito, sob pena de nulidade, sendo que a definição da qualidade dessa intervenção perpassa pela análise da causa de pedir da ação de nulidade. 2. O intuito da norma, ao prever a intervenção da autarquia, foi, para além do interesse dos particulares (em regra, patrimonial), o de preservar o interesse público, impessoal, representado pe

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