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(DOC. VP 166.2981.1003.9300)

STJ. Habeas corpus substitutivo do recurso próprio. Não conhecimento. Posse de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida. Tipicidade. Abolitio criminis. Inaplicabilidade. Conduta praticada no ano de 2009. Ausência de lesividade da conduta. Não ocorrência. Crime de perigo abstrato. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. É atípica a conduta relacionada ao crime de posse de arma de fogo, acessórios e munição, seja

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