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(DOC. VP 166.3025.0000.2800)

STJ. Processual civil e tributário. Medida cautelar. Atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial. Plausibilidade jurídica da pretensão não evidenciada. Tese de ofensa ao CPC, art. 535. Improcedência. Embargos à execução fiscal. Intimação da primeira penhora. Termo a quo para contagem do prazo para oposição de embargos do devedor. Alegação de inexistência de lavratura do auto de penhora. Necessidade de incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que faz incidir o óbice da Súmula 7/STJ. Termo de penhora on line. Auto de penhora. Mandado de intimação que contém todas as informações necessárias para o exercício do direito de ação do executado. Medida cautelar julgada improcedente. Revogação da liminar anteriormente deferida. Agravo regimental de fls. 668/673 prejudicado.

«1. A admissibilidade da Ação Cautelar, para o fim de conceder efeito suspensivo a Recurso Especial, está intrinsecamente vinculada à possibilidade de êxito do Apelo Nobre; dest'arte, cabe ao Relator proceder a um juízo prévio e perfunctório a respeito da perspectiva de êxito da pretensão recursal, uma vez que, sendo o recurso inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante na Corte, inviável também será o pedido cautelar. 2. No caso em apreço, não há p

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