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(DOC. VP 166.3765.4002.2100)

STF. Processo penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidade processual. Sessão de julgamento realizada. Dispensa da testemunha de defesa ausente. Condução coercitiva infrutífera.

«1. A realização do julgamento pela sessão do júri, com a dispensa da oitiva de testemunha ausente, não obstante regularmente intimada, encontra amparo nos §§ 1º e 2º do CPP, art. 461 - Código de Processo Penal. 2. No caso, o juízo de origem tomou todas as providências cabíveis para a inquirição da testemunha de defesa, na medida em que suspendera os trabalhos do júri para a condução coercitiva da pessoa arrolada, que, mesmo diante das diligências efetuadas pela oficiala d

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