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(DOC. VP 166.3765.4002.9400)

STF. Questão de ordem em extradição instrutória deferida com condições. Afirmação do estado requerente da sua incapacidade legal de oferecer garantia quanto ao limite de pena a ser aplicada pela justiça norte-americana.distinção entre limite de cumprimento de pena e limitação da pena a ser aplicada. Prorrogação do prazo para retirada do extraditando do território nacional para que possam os estados unidos, querendo, afirmar a possibilidade de comutação ou fixação do cmprimento da pena de prisão que venha a ser imposta, no prazo máximo estabelecido pelo estado requerido.

«1. Estado requerente que afirma poder atender à decisão deste Supremo Tribunal, exceto quanto à garantia de não haver a cominação de pena superior a trinta anos, pois o Poder Executivo não poderia estabelecer a pena a ser fixada pelo juiz. 2. Limite de cumprimento de pena privativa de liberdade não se confunde com limite de pena a ser aplicado pelo juiz. No CP, art. 75 - Código Penal brasileiro, não se limita a quantidade de pena fixada, mas a quantidade de pena de prisão a ser c

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